Portugal

Empresa no Dubai sendo residente em Portugal: o que acontece aos seus impostos

Uma empresa numa Free Zone do Dubai pode pagar 0% de imposto nos Emirados. Mas, enquanto viver em Portugal, as regras portuguesas continuam a aplicar-se — e são mais exigentes com os EAU do que com a maioria dos países. Convém conhecê-las antes de avançar.

Em resumo

  • Os Emirados Árabes Unidos estão na lista portuguesa de regimes fiscais claramente mais favoráveis e continuam lá em 2026.
  • Enquanto for residente em Portugal, os dividendos que receber da empresa no Dubai são tributados a 35%, e não a 28%.
  • Se tiver 25% ou mais da empresa, os lucros podem ser-lhe imputados todos os anos, mesmo que não os distribua — exceto, em regra, se a empresa tiver sobretudo rendimentos de atividade real.
  • Uma empresa gerida a partir de Portugal pode ser considerada residente em Portugal e pagar IRC cá.
  • Mudar-se para o Dubai resolve a maior parte destas questões, mas um cidadão português que se muda para um território da lista continua a ser considerado residente durante cinco anos, salvo se demonstrar razões atendíveis.

Os EAU estão na "lista negra" portuguesa

A Portaria n.º 150/2004 enumera os países e territórios com regimes fiscais claramente mais favoráveis. Os Emirados Árabes Unidos constam dessa lista desde 2004. A última revisão, a Portaria n.º 292/2025/1, retirou Hong Kong, o Liechtenstein e o Uruguai a partir de 2026 — os EAU ficaram.

Estar na lista não torna ilegal ter uma empresa no Dubai. Mas ativa um conjunto de regras específicas, que explicamos a seguir.

Dividendos: 35% em vez de 28%

Os dividendos de uma empresa portuguesa ou europeia são tributados, em regra, a 28%. Quando são pagos por uma entidade num território da lista, a taxa sobe para 35% (artigo 72.º, n.º 18, do Código do IRS). O mesmo vale para as mais-valias na venda das participações.

Na prática, se viver em Portugal e distribuir os lucros da empresa do Dubai para si, paga 35% em Portugal sobre esses dividendos.

Lucros imputados mesmo que não os distribua

Se tiver uma participação de 25% ou mais numa entidade sujeita a um regime fiscal privilegiado, os lucros dessa entidade podem ser-lhe imputados todos os anos, como se fossem rendimento seu, mesmo que fiquem na empresa (artigo 20.º, n.º 3, do Código do IRS, que remete para o artigo 66.º do Código do IRC).

Há uma exceção importante: esta regra não se aplica quando os rendimentos "passivos" da empresa — dividendos, juros, royalties, rendas e outros rendimentos semelhantes — não ultrapassam 25% do total. Uma empresa que presta serviços reais a clientes independentes tende a ficar fora da regra; uma empresa usada para guardar investimentos ou receber royalties, não.

Gerir a empresa a partir de Portugal

Uma empresa com sede ou direção efetiva em Portugal é considerada residente em Portugal para efeitos de IRC (artigo 2.º, n.º 3, do Código do IRC), esteja registada onde estiver. Se as decisões de gestão são tomadas por si a partir de Lisboa ou do Porto, a empresa do Dubai pode acabar a pagar IRC em Portugal.

A convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e os EAU, em vigor desde 22 de maio de 2012, aponta no mesmo sentido: só considera uma empresa residente nos EAU se, além de lá estar constituída, for efetivamente gerida a partir de lá.

Se os seus clientes forem empresas portuguesas

Este ponto apanha muita gente de surpresa. Quando uma empresa portuguesa paga a uma entidade num território da lista, esse custo não é dedutível e fica sujeito a tributação autónoma de 35% (ou mais, em certos casos), salvo se a empresa demonstrar que as operações são reais e não têm um carácter anormal ou um montante exagerado (artigos 23.º-A e 88.º do Código do IRC).

Ou seja: faturar a clientes empresariais portugueses a partir do Dubai pode sair-lhes caro, e isso pesa na relação comercial. No IVA, os serviços prestados a empresas portuguesas seguem a regra geral da autoliquidação pelo cliente.

E se mudar a residência para o Dubai?

Deixa de ser residente fiscal em Portugal quando deixa de cumprir os critérios do artigo 16.º do Código do IRS — mais de 183 dias em Portugal num período de 12 meses, ou uma habitação em Portugal que indique intenção de a manter como residência habitual.

Mas há uma regra especial para os EAU e os outros territórios da lista. O n.º 6 do mesmo artigo estabelece que os cidadãos portugueses que mudam a residência fiscal para um território da lista continuam a ser considerados residentes em Portugal no ano da mudança e nos quatro anos seguintes, salvo se provarem que a mudança se deve a razões atendíveis.

O que conta como razão atendível é avaliado caso a caso. Uma mudança real — casa, família, trabalho e vida no Dubai, devidamente documentados — é a base de qualquer argumento. Uma morada no papel não é.

A convenção entre Portugal e os EAU não resolve este ponto: para as pessoas singulares, a convenção só considera residentes nos Emirados os cidadãos dos EAU.

Obrigações declarativas

Enquanto for residente em Portugal, tem de declarar no Anexo J da declaração de IRS as contas bancárias no estrangeiro de que seja titular, beneficiário ou que esteja autorizado a movimentar — o que pode incluir a conta da própria empresa, se for um dos signatários. Os EAU trocam automaticamente informação sobre contas financeiras com outras administrações fiscais desde 2018.

Então, quando faz sentido?

Uma empresa no Dubai faz sentido para quem vive em Portugal quando:

  • vai mesmo viver para os Emirados, e planeia a mudança com tempo e com documentação;
  • tem clientes internacionais e quer gerir o negócio a partir dos EAU;
  • quer uma base para trabalhar com o Médio Oriente, a Ásia ou África.

Não faz sentido para continuar a viver em Portugal e pagar menos impostos — as regras portuguesas foram desenhadas precisamente para esse caso.

Como ajudamos

Na consulta gratuita começamos pela sua residência, não pela Free Zone. Tratamos de tudo do lado dos Emirados — licença, visto, Emirates ID, conta bancária e registo fiscal da empresa. Do lado português, recomendamos que trabalhe com um contabilista certificado em Portugal, que podemos indicar-lhe.

Perguntas frequentes

Posso ter uma empresa no Dubai e continuar a viver em Portugal?

Pode, é legal. Mas os dividendos que receber são tributados a 35% e, consoante a atividade da empresa, os lucros podem ser-lhe imputados todos os anos. Na maioria dos casos, a vantagem fiscal desaparece.

Se me mudar para o Dubai, deixo de pagar impostos em Portugal?

Sobre o rendimento obtido fora de Portugal, em regra sim, a partir do momento em que deixa de ser residente. Mas um cidadão português que se muda para um território da lista é considerado residente no ano da mudança e nos quatro seguintes, salvo se provar razões atendíveis. Uma mudança real e documentada é essencial.

A convenção entre Portugal e os EAU evita a dupla tributação?

Existe uma convenção em vigor desde 2012, mas não afasta as regras portuguesas sobre regimes fiscais privilegiados e, para pessoas singulares, só considera residentes nos EAU os cidadãos dos Emirados.

Tenho de declarar a conta bancária da empresa no IRS?

Se for residente em Portugal, tem de declarar no Anexo J as contas no estrangeiro de que seja titular, beneficiário ou que esteja autorizado a movimentar, o que pode incluir a conta da empresa.


Este guia é informação geral, com base na legislação em vigor a 1 de outubro de 2026 (Códigos do IRS e do IRC, Portaria n.º 150/2004 e convenção entre Portugal e os EAU). Não substitui aconselhamento fiscal sobre o seu caso concreto.

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